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Na primeira instância a juíza condenou a empresa ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 10.000. Mas o TRT negou aplicação da pena.
Estimativa do valor a ser arrecadado com a venda dos imóveis para quitação de dívidas trabalhistas é de cerca de R$ 28 milhões de reais.
A decisão deve ser cumprida pela União Federal, Estado do Piauí e o Município de Teresina no prazo improrrogável de cinco dias.
Ação civil foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Ex-gestor já foi condenado pelo TCE-PI a devolver R$ 192 mil reais aos cofres públicos.
Willian Guimarães, alertou para a necessidade de um trabalho de humanização do sistema penitenciário piauiense.
A ação penal ajuizada pelo MPF respaldou-se em irregularidades na aplicação de recursos da educação.
A ação foi movida pela Procuradoria do Trabalho no Município de Picos após instauração de inquérito civil.
Segundo João Ricardo, a participação dos juízes de primeiro grau na gestão dos tribunais teria como consequência uma melhor prestação jurisdicional para a sociedade.
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