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A mercadoria, apreendida na região de Marcolândia, estava saindo do Piauí com destino ao Ceará sem nota fiscal.
MP argumenta que a seleção viola os princípios fundamentais do concurso público estabelecidos na Constituição Federal.
Proposta é justificada pelo fato de os crimes praticados contra profissionais da imprensa terem dimensão nacional.
A assessoria não confirma que a ordem para compra dos materiais partiu de Joaquim Barbosa, mas também não aponta o responsável.
A ação é assinada pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coelho.
A equipe da FGV, que é formada por engenheiros, advogados e economistas, já esteve com o governador Wilson Martins e com o prefeito Firmino Filho falando sobre os detalhes da consultoria.
A decisão é resultado de uma ação civil pública ajuizada em 2010, pelo procurador Kelston lages.
Juiz era acusado de condutas incorretas no exercício da profissão. Decisão desta quinta-feira deverá ser comunicada, no prazo de quinze dias.
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