

Em um país que se assume democrático em sua Constituição é inadmissível que investigações policiais ou realizadas diretamente pelo Ministério Público sejam inacessíveis aos advogados dos suspeitos, indiciados ou já denunciados. O sigilo é prepotente e desequilibra o objetivo de, ao final, fazer-se justiça, que não signfica apenas a condenação.
O que se tem visto no Brasil dos escândalos de corrupção é um conluio entre imprensa e investigadores (e até juízes) para condenar de forma antecipada. Tudo se vaza enquanto ao outro lado é dificultado a produção do contraditório e do amplo direito de defesa, que não deveriam se esgotar mesmo após a sentença definitiva, em última instância. Delegados, promotores e magistrados não são infalíveis.
O Projeto de Lei nº 6.705/13, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), visa garantir aos advogados o acesso irrestrito a investigações tocadas pelo Ministério Público, conquista já válida aos inquéritos policiais. "Não se pode falar em exercício do amplo direito de defesa se o advogado estiver impedido de ter acesso aos autos", concorda o relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), Evandro Gussi (PV-SP).
Está aprovada. Agora, ou irá a Plenário - caso algum deputado requeira a análise por todos - ou seguirá imediatamente ao Senado Federal.
Mauro Sampaio
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