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Segunda-feira, 12 de maio de 2025
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Mauro Sampaio

mauroadrianosampaio@gmail.com

10/06/2015 - 12h04

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Mauro Sampaio

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10/06/2015 - 12h04

Amplo e irrestrito direito de defesa

CCJC da Câmara dos Deputados aprova projeto de lei que garante ao advogado o exame da condução de investigações de qualquer natureza

Não se faz justiça se a Justiça só

 Não se faz justiça se a Justiça só "ver" o que produz a acusação. Não se faz democracia sem amplo e irrestrito direito de defesa. (foto: Mauro Sampaio)

Em um país que se assume democrático em sua Constituição é inadmissível que investigações policiais ou realizadas diretamente pelo Ministério Público sejam inacessíveis aos advogados dos suspeitos, indiciados ou já denunciados. O sigilo é prepotente e desequilibra o objetivo de, ao final, fazer-se justiça, que não signfica apenas a condenação.

 

O que se tem visto no Brasil dos escândalos de corrupção é um conluio entre imprensa e investigadores (e até juízes) para condenar de forma antecipada. Tudo se vaza enquanto ao outro lado é dificultado a produção do contraditório e do amplo direito de defesa, que não deveriam se esgotar mesmo após a sentença definitiva, em última instância. Delegados, promotores e magistrados não são infalíveis.

 

O Projeto de Lei nº 6.705/13, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), visa garantir aos advogados o acesso irrestrito a investigações tocadas pelo Ministério Público, conquista já válida aos inquéritos policiais. "Não se pode falar em exercício do amplo direito de defesa se o advogado estiver impedido de ter acesso aos autos", concorda o relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), Evandro Gussi (PV-SP).

 

Está aprovada. Agora, ou irá a Plenário - caso algum deputado requeira a análise por todos - ou seguirá imediatamente ao Senado Federal.

 

Mauro Sampaio

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